Andrade Castro Advogados
Fale com o escritório

Franquia e Franchising

Estruturação jurídica de redes de franquia e assessoria a franqueadores e a franqueados, da Circular de Oferta à solução de conflitos.

Franquear um negócio é decisão estratégica que altera toda a arquitetura jurídica da operação. Do lado do franqueador, exige estruturação completa, com Circular de Oferta de Franquia, contrato padrão, manuais operacionais e políticas de rede. Do lado do franqueado, exige análise criteriosa antes da assinatura.

Atendemos os dois lados da relação, em momentos distintos e sem sobreposição de interesses. Para o empreendedor que pretende transformar o próprio negócio em rede, entregamos a estrutura jurídica completa. Para o candidato a franqueado, entregamos análise crítica da documentação recebida e defesa quando a relação se deteriora.

De onde vem a nossa experiência

A formação do escritório nesta área se deu do lado do franqueador. Atuamos na estruturação e na reestruturação da operação de franquia da maior rede de energia solar do país, com a elaboração do contrato de franquia, da Circular de Oferta e dos instrumentos pré-contratuais, além do acompanhamento cotidiano da relação com as unidades. Conhecer esses documentos por dentro, de quem os redigiu do zero e conviveu com o efeito de cada cláusula, muda a leitura que se faz deles quando o cliente passa a ser o franqueado.

Entre as demandas atendidas

  • Estruturação jurídica para franquear negócio, com análise de viabilidade e definição do modelo
  • Elaboração da Circular de Oferta de Franquia nos termos da Lei 13.966/2019
  • Contratos de franquia, pré-contratos e termos de confidencialidade
  • Manuais operacionais, políticas de rede e regras de padronização
  • Análise pré-contratual da Circular de Oferta para candidatos a franqueado
  • Assessoria a franqueados em conflito com o franqueador
  • Ações de resolução contratual, cobrança de royalties e defesa de direitos
  • Transferência, cessão e renovação de unidades franqueadas

A relação acima é exemplificativa e não esgota a atuação nesta área. Demandas correlatas são avaliadas caso a caso, mediante análise da situação concreta.

Prazo legal da Circular de Oferta

A Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com antecedência mínima de dez dias em relação à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer valor. O descumprimento desse prazo permite ao franqueado postular a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas. Esse intervalo existe justamente para a análise técnica do documento, e recomendamos que seja integralmente utilizado.

Quando procurar

Antes que o problema exista

Para quem pretende franquear, antes de iniciar a operação da rede. Para quem pretende ser franqueado, no momento em que recebe a Circular de Oferta, dentro do prazo legal de dez dias que antecede a assinatura.

Quando o problema já existe

Contrato assinado sem a antecedência exigida por lei, projeções de faturamento que não se confirmaram, cobrança de royalties questionável, rescisão imposta pelo franqueador. A própria Lei 13.966/2019 oferece caminhos ao franqueado prejudicado.